DIREITO EMPRESARIAL ou COMERCIAL PARA CONCURSOS
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DIREITO COMERCIAL: 1. Empresa. Empresário. Estabelecimento. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 3. Prepostos. Escrituração. 4. Conceito de sociedade s. Sociedades não personificadas e personificadas. Sociedade simples. 5. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias. Dissolução e liquidação de sociedades. 6. Recuperação judicial e extrajudicial. Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata.
CONSULTOR CAMARA DOS DEPUTADOS
3 Fundamentos de Direito Empresarial. 3.1 Noções gerais. 3.2 Empresário Individual. Sociedades simples e empresárias. Transformações societárias. Negociação de participações societárias.
CONSULTOR SENADO
Subárea: Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
II – Direito Empresarial: 1. Evolução histórica do Direito Empresarial. 1.1. O comércio medieval. 1.2. O absolutismo, a Revolução Francesa e o Direito da Empresa. 2. Teoria do Direito da Empresa. 2.1. Elementos da atividade empresária. 2.2. Função econômica da Empresa. 2.3. Fontes do Direito da Empresa. 2.4. Ordem econômica constitucional e Direito da Empresa. 3. Empresário individual. 3.1. Caracterização e Inscrição. 3.2. Capacidade. 4. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 5. Teoria do Estabelecimento. 5.1. Alienação do estabelecimento. 5.2. Locação empresarial. 6. Institutos Complementares. 6.1. Registro, Nome Empresarial, Prepostos e Escrituração. 7. Pequeno Empresário, Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa. 7.1 Registro e Legalização de Empresas e Negócios. 8. Sociedade Empresária. 8.1. Teoria Geral das sociedades. Contrato de sociedade. Sociedade simples e sociedade empresária. Sociedades não personificadas. 8.2. Conceito de sociedade empresária, ato constitutivo, personalidade jurídica, tipos de sociedades, direitos e deveres dos sócios, administração e gerência. 8.3. Sociedade limitada. 8.3.1. Sociedade unipessoal. 8.4. Desconsideração da pessoa jurídica. 8.5. Sociedade anônima. 8.5.1. Constituição e responsabilidade dos sócios. 8.5.2. Valores mobiliários. 8.5.3. Poder de Controle. 8.5.4. Governança Corporativa. 8.6. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades empresárias. 8.7. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades empresárias. 9. Propriedade Industrial. 9.1. Patentes, modelos de utilidade, marcas, expressões e sinais de propaganda e outros signos distintivos. 9.2. Concorrência desleal e parasitária. 9.3. Contratos de propriedade industrial e transferência de tecnologia. 9.4. Segredo empresarial. 10. Contratos empresariais. 10.1. Alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, fomento mercantil, concessão e representação empresarial, franquia, contratos bancários e de cartão de crédito. 11. Direito Bancário e Securitário. 12. Jogos e loterias. 12.1. Jogo de bingo. 13. Títulos de crédito. 13.1. Conceito, características e classificação. 13.2. Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, conhecimento de depósito, cédulas e notas de crédito rural, industrial e comercial e outros títulos. 14. Direito Falimentar. 14.1. Recuperação judicial e extrajudicial. 14.1.1. Cessão fiduciária de direitos creditórios. 14.2. Falência. 14.3. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. RAET. Responsabilidade dos administradores e do sócio controlador.
1. (27º Exame da OAB-RJ) Quanto aos tipos societários existentes, é CORRETO afirmar: (A) Na sociedade cooperativa, o capital social pode variar, mas a responsabilidade do sócio é sempre limitada ao valor da soma das cotas por ele detidas; (B) Diz-se meramente coligada ou filiada a sociedade d e cujo capital outra sociedade participa c om menos de 10% (dez por cento) do capital com direito de voto da outra; (C) O Código Civil de 2002 prevê que o administrador da sociedade limitada pode ser nomeado no contrato social ou por ato separado. No entanto, somente o sócio pode ser nomeado administrador no contrato social da sociedade limitada; (D) Enquanto o a to de incorporação declara a extinção da sociedade incorporada, a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. 2. (30.º Exame OAB-RJ) “ A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”, é a definição de qual dos institutos abaixo indicados: (A) Fusão. (B) Transformação. (C) Incorporação. (D) Cisão. 3. (133º Exame OAB-SP) No tocante à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades, é correto afirmar que: (A) O credor anterior à fusão, cisão ou incorporação, que se senti r prejudicado Poe tal ato, poderá, no prazo de 02(dois) anos após a publicação do ato, promover sua anulação judicial. (B) O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade. (C) A transformação, em qualquer hipótese, pode ser aprovada por ¾ (três quartos) dos sócios. (D) Na incorporação, a incorporadora só responde p elas obrigações contraídas pela incorporada nos 02 (dois) anteriores ao ato de incorporação.
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