DIREITO EMPRESARIAL ou COMERCIAL PARA CONCURSOS


AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DIREITO  COMERCIAL:  1.  Empresa.  Empresário.  Estabelecimento.  2. Microempresa  e  empresa  de  pequeno  porte  (Lei  Complementar  nº  123/2006). 3.  Prepostos.  Escrituração.  4.  Conceito  de  sociedade s.  Sociedades  não personificadas  e  personificadas.  Sociedade  simples.  5.  Sociedade   limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias. Dissolução e  liquidação  de  sociedades.  6.  Recuperação  judicial  e   extrajudicial.  Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata.



CONSULTOR CAMARA DOS DEPUTADOS
3 Fundamentos de Direito Empresarial. 3.1 Noções gerais. 3.2 Empresário Individual. Sociedades simples e empresárias. Transformações societárias. Negociação de participações societárias.


CONSULTOR SENADO
Subárea: Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
II – Direito Empresarial: 1. Evolução histórica do Direito Empresarial. 1.1. O comércio medieval. 1.2. O absolutismo, a Revolução Francesa e o Direito da Empresa. 2. Teoria do Direito da Empresa. 2.1. Elementos da atividade empresária. 2.2. Função econômica da Empresa. 2.3. Fontes do Direito da Empresa. 2.4. Ordem econômica constitucional e Direito da Empresa. 3. Empresário individual. 3.1. Caracterização e Inscrição. 3.2. Capacidade. 4. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 5. Teoria do Estabelecimento. 5.1. Alienação do estabelecimento. 5.2. Locação empresarial. 6. Institutos Complementares. 6.1. Registro, Nome Empresarial, Prepostos e Escrituração. 7. Pequeno Empresário, Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa. 7.1 Registro e Legalização de Empresas e Negócios. 8. Sociedade Empresária. 8.1. Teoria Geral das sociedades. Contrato de sociedade. Sociedade simples e sociedade empresária. Sociedades não personificadas. 8.2. Conceito de sociedade empresária, ato constitutivo, personalidade jurídica, tipos de sociedades, direitos e deveres dos sócios, administração e gerência. 8.3. Sociedade limitada. 8.3.1. Sociedade unipessoal. 8.4. Desconsideração da pessoa jurídica. 8.5. Sociedade anônima. 8.5.1. Constituição e responsabilidade dos sócios. 8.5.2. Valores mobiliários. 8.5.3. Poder de Controle. 8.5.4. Governança Corporativa. 8.6. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades empresárias. 8.7. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades empresárias. 9. Propriedade Industrial. 9.1. Patentes, modelos de utilidade, marcas, expressões e sinais de propaganda e outros signos distintivos. 9.2. Concorrência desleal e parasitária. 9.3. Contratos de propriedade industrial e transferência de tecnologia. 9.4. Segredo empresarial. 10. Contratos empresariais. 10.1. Alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, fomento mercantil, concessão e representação empresarial, franquia, contratos bancários e de cartão de crédito. 11. Direito Bancário e Securitário. 12. Jogos e loterias. 12.1. Jogo de bingo. 13. Títulos de crédito. 13.1. Conceito, características e classificação. 13.2. Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, conhecimento de depósito, cédulas e notas de crédito rural, industrial e comercial e outros títulos. 14. Direito Falimentar. 14.1. Recuperação judicial e extrajudicial. 14.1.1. Cessão fiduciária de direitos creditórios. 14.2. Falência. 14.3. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. RAET. Responsabilidade dos administradores e do sócio controlador.



   1. (27º Exame da OAB-RJ) Quanto aos tipos societários existentes, é CORRETO afirmar:    (A)  Na  sociedade  cooperativa,  o  capital  social  pode  variar,  mas  a responsabilidade  do  sócio  é  sempre  limitada  ao  valor  da  soma  das cotas por ele detidas; (B) Diz-se  meramente  coligada  ou  filiada  a sociedade  d e cujo  capital outra  sociedade  participa  c om  menos  de  10%  (dez  por  cento)  do capital com direito de voto da outra; (C)  O  Código  Civil  de  2002  prevê  que  o  administrador  da  sociedade limitada  pode  ser  nomeado  no  contrato  social  ou  por  ato  separado. No  entanto,  somente  o  sócio  pode  ser  nomeado  administrador  no contrato social da sociedade limitada; (D)  Enquanto  o  a to  de  incorporação  declara  a  extinção  da  sociedade incorporada,  a  fusão  determina  a  extinção  das  sociedades  que  se unem,  para  formar  sociedade nova,  que a  elas sucederá  nos  direitos e obrigações.   2.  (30.º  Exame  OAB-RJ)  “ A  operação  pela  qual  uma  ou  mais sociedades  são  absorvidas  por  outra,  que  lhes  sucede   em  todos  os direitos  e  obrigações”,  é  a  definição  de  qual  dos  institutos  abaixo indicados:  (A) Fusão. (B) Transformação. (C) Incorporação. (D) Cisão.    3.  (133º  Exame  OAB-SP)  No  tocante  à  transformação,  incorporação, fusão e cisão de sociedades, é correto afirmar que:  (A)  O  credor  anterior  à  fusão,  cisão  ou  incorporação,  que  se  senti r prejudicado  Poe  tal  ato,  poderá,  no  prazo  de  02(dois)  anos  após  a publicação do ato, promover sua anulação judicial. (B)  O  ato  de  transformação  independe  de  dissolução  ou  liquidação da sociedade. (C)  A  transformação,  em  qualquer  hipótese,  pode  ser  aprovada  por ¾ (três quartos) dos sócios. (D)  Na  incorporação,  a  incorporadora  só  responde  p elas   obrigações contraídas  pela  incorporada  nos  02  (dois)  anteriores  ao  ato  de incorporação.  

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