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Aula 3 - Tipos de Controle Societário

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Tipos de Controle e Suas Classificações: Distinção entre Controle Societário e Controle Empresarial A classificação do controle: societário versus empresarial: – A classificação de Berle e Means (1932): 5 categorias controle quase totalitário; (SOCIAL) controle majoritário;(SOCIAL) controle through a legal device without a majority ownership; controle minoritário; e (SOCIAL) 0+1<=X<=50%-1 controle gerencial. (EMPRESARIAL) A classificação do controle: societário versus empresarial: – A classificação de Comparato (1976): 4 categorias (poderes) (Titularidade acionária) ● Literalmente totalitário; ● Majoritário; ● Minoritário; e ● *Gerencial (Clássico): “não fundado na participação acionária, mas unicamente nas prerrogativas diretoriais” (p. 29). A classificação do controle: societário versus empresarial: – A classificação de Castro (2016): pensando as reorganizações ● Controle Societário: 3 espécies → totalitário; majoritário e minoritário – Conceito: refere-se...

Aula 2

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A cada minuto nasce um otário ( Joe Pitt barney). Principais conceitos: Principio da preservação da empresa Teoria dos atos de comércio  1942 - Codigo civil Italiano - Teoria da Empresa Extender as fronteiras  - exclusão apenas dos atos de consumo ( Direito do Consumidor ou Consumerista) Adotado no Brasil em 2002: adoção da teoria da empresa Antes de 2002 para saber se um determinado ato era regido pelo direito comercial -> verificação de algum ato tido como de comercio -> aplicava-se o direito comercial, se não aplicava-se o direito civil. CODIGO CIVIL ( Lei 10406/02) TITULO I - Do Empresario CAPITULO I - Da Caracterização e da inscrição Art 966. considere-se empresario quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou ...

Falência - estratégia de pagamento de apenas 50% das dívidas

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Avaliar as estratégias de Falência... Falência: Breve introdução         Resumo: Podemos dizer que o instituto da Falência é de primordial importância para o Direito Empresarial. Isso porque, a garantia dos credores é o patrimônio do devedor.A falência é, assimum processo de execução coletivado patrimônio do devedor empresário, com a distribuição proporcional do resultado entre todos os credores.Nesse sentido, a falência promove o afastamento do devedor de suas atividades, ou seja, o devedor deixa de gerir a atividade empresarialvisando preservar a utilização produtiva de bens e recursos. Para tanto, os aspectos introdutório e procedimentais desse importante instituto serão analisados no decorrer do presente trabalho. Palavras-chave:  Falência; Lei 11.101/05; Procedimento falimentar. Sumário:  1. Teoria Geral do Direito Falimentar. 2. Processo Falimentar. 3. Pessoas e bens do falido. Considerações Finais. Referências. 1. Teoria ge...

DIREITO EMPRESARIAL ou COMERCIAL PARA CONCURSOS

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AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DIREITO  COMERCIAL:  1.  Empresa.  Empresário.  Estabelecimento.  2. Microempresa  e  empresa  de  pequeno  porte  (Lei  Complementar  nº  123/2006). 3.  Prepostos.  Escrituração.  4.  Conceito  de  sociedade s.  Sociedades  não personificadas  e  personificadas.  Sociedade  simples.  5.  Sociedade   limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias. Dissolução e  liquidação  de  sociedades.  6.  Recuperação  judicial  e   extrajudicial.  Falência. Classificação creditória. 7. Nota promissória. Cheque. Duplicata. CONSULTOR CAMARA DOS DEPUTADOS 3 Fundamentos de Direito Empresarial. 3.1 Noções gerais. 3.2 Empresário Individual. Sociedades simples e empresárias. Transformações societárias. Negociação de parti...